Notícias

Ninhos de andorinha e a legislação em vigor

Ninhos de andorinha e a legislação em vigor

As andorinhas são aves protegidas por lei devido ao seu caminho migratório e importância para os nossos ecossistemas.

Assim sendo o único momento do ano em que é possível a remoção de ninhos de andorinha é fora dos períodos de nidificação e mediante autorização do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) em pedido formal. Para qualquer outro caso é proibida a sua remoção.

Instigamos a que não o façam. As andorinhas são aves maravilhosas que realizam uma migração de enorme dimensão e que quando chegam ao nosso país estão prontas a procurar um lugar seguro para fazer os seus ninhos e ver nascer as suas crias. Se um casal de andorinhas, ou mais, escolheu o exterior da sua casa para habitar é um ótimo sinal, consideraram o seu espaço seguro e prepare-se para noites incríveis de verão sem moscas nem mosquitos, pois elas resolverão esse problema por si.

Se a sujidade causada pelos ninhos é uma questão importante para si adquira um acessório próprio para colocar sob os ninhos, uma espécie de caleira, que impede que a sujidade caia para o chão ou escorra pela parede.

Se souber de alguma remoção de ninhos contacte o Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente (SEPNA – GNR) através do telefone 808 200 520 para que atuem de imediato. Poderá também fazer uma denúncia através do formulário do site https://www.gnr.pt/ambiente.aspx ou para o e-mail sepna@sepna.pt.

Bem-vindas andorinhas!

A fotografia utilizada para a publicação pertence a Stefan Berndtsson.