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Novas etiquetas energéticas

Novas etiquetas energéticas

Em 1 de Março entraram em vigor as novas etiquetas energéticas para: frigoríficos e congeladores, máquinas de lavar loiça, máquinas de lavar roupa e televisores/ monitores externos (na imagem apresentamos a etiqueta de um frigorífico sem congelador).

Estas novas informações de produto foram atualizadas com o objetivo de simplificar o sistema já implementado, fornecer mais informação sobre os equipamentos e permitir que os consumidores realizem uma compra informada e possam efetivamente reduzir as suas faturas da energia e pegada de carbono.

Não estranhem se pesquisarem agora os equipamentos que adquiriram há pouco tempo e verificarem que os mesmos desceram na classificação (por exemplo A+++ passou eventualmente para B), esta alteração é normal e está relacionada apenas com a correção da escala de classificação, que passou agora a ser mais exigente (daí a descida de classe para todos os equipamentos atualmente no mercado).

Para além de um novo design com ícones mais claros e modernos as etiquetas passam agora a ter informação adicional e informatizada no formato de código QR que permite ao consumidor, quando em loja, aceder a toda a informação de forma rápida e simples; e informação referente à eficiência genérica do equipamento, por exemplo para uma máquina de lavar roupa a etiqueta apresenta resumidamente o número de litros de água usados por ciclo, a duração de um ciclo e o consumo de energia num programa base.

Adicionalmente às etiquetas energéticas entraram também em vigor nesta data regras de “conceção ecológica” que obriga os fabricantes a: atualizar a eficiência energética dos equipamentos produzidos, a fabricar uma série de peças essenciais para disponibilizar aos reparadores por um período de 7 a 10 anos após o equipamento ter saído do mercado, e disponibilizar para o consumidor determinadas peças sobresselentes (como portas, dobradiças e borrachas, que podem ser facilmente substituídas) durante vários anos após a retirada do produto do mercado.

A 1 de setembro entrarão em vigor também novas etiquetas para as lâmpadas e fontes luminosas fixas e, nos anos que se seguirão, mais produtos e equipamentos também serão abrangidos.

Acreditamos que estas alterações são fundamentais para forçar os fabricantes a inovarem no sentido da eficiência, para permitirem a reparação de equipamentos avariados, prolongando assim a sua utilização e para que o cidadão possa decidir que equipamento comprar recorrendo ao máximo de informação possível.

Estejam atentos a esta nova etiqueta.